Art. 70
Juizados Especiais · Capítulo III
Seção II · Da fase preliminar
Texto oficial
Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026