Art. 70

Juizados Especiais · Capítulo III

Seção II · Da fase preliminar

Texto oficial
Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026