Art. 62

Juizados Especiais · Capítulo III

Texto oficial
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026