Art. 30
IR da Pessoa Jurídica · Artigos
Texto oficial
Art. 30. Os valores constantes da legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR, serão convertidos em Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026