← Sumário
IR da Pessoa Jurídica · Artigos
Todos os artigos
Art. 1º
As bases de cálculo e o valor dos tributos e contribuições federais serão expressos em Rea…
Art. 2º
O imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro líquido ser…
Art. 3º
A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento.
Art. 4º
Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei nº 7.…
Art. 5º
O inciso IV do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a…
Art. 6º
Os valores controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real, existentes em 31 de…
Art. 7º
O saldo do lucro inflacionário acumulado, remanescente em 31 de dezembro de 1995, corrigid…
Art. 8º
Permanecem em vigor as normas aplicáveis às contrapartidas de variações monetárias dos dir…
Art. 9º
A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos o…
Art. 10
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de jan…
Art. 10-A
Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídi…
Art. 11
Os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa, auferidos por qualquer b…
Art. 12
O inciso III do art. 77 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a s…
Art. 13
Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o…
Art. 13-A
(VETADO na Lei nº 13.169, de 6/10/2015)
Art. 14
Para efeito de apuração do lucro real, fica vedada a exclusão, do lucro líquido do exercíc…
Art. 15
A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percen…
Art. 16
O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante a aplicação, sobre a rec…
Art. 17
Para os fins de apuração do ganho de capital, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas nã…
Art. 18
O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e tribut…
Art. 19
A partir de 1º de janeiro de 1996, a alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido…
Art. 20
Base de cálculo da CSLL - Estimativa e Presumido
Art. 21
Incorporação, Fusão e Cisão
Art. 22
Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio…
Art. 23
As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de c…
Art. 24
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e…
Art. 25
Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na deter…
Art. 26
A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os luc…
Art. 27
As pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exte…
Art. 28
A alíquota do imposto de renda de que tratam o art. 77 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro…
Art. 29
Os limites a que se referem os artigos 36, I, e 44, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1…
Art. 30
Os valores constantes da legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR, serão con…
Art. 31
Revogado pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014, em vigor a partir de 1º/1/2015
Art. 32
(VETADO)
Art. 33
(VETADO)
Art. 34
Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990…
Art. 35
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de ja…
Art. 36
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente:
Início
Buscar
Novidades
Ajustes