Art. 107

Propriedade Industrial · Título II

Capítulo IV · Da Concessão e da Vigência do Registro

Texto oficial
Art. 107. Do certificado deverão constar o número e o título, nome do autor - observado o disposto no § 4º do art. 6º, o nome, a nacionalidade e o domicílio do titular, o prazo de vigência, os desenhos, os dados relativos à prioridade estrangeira, e, quando houver, relatório descritivo e reivindicações.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026