Art. 131

Propriedade Industrial · Título III

Capítulo IV · Dos Direitos Sobre a Marca · Seção II · Da Proteção Conferida pelo Registro

Texto oficial
Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026