Art. 131
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo IV · Dos Direitos Sobre a Marca · Seção II · Da Proteção Conferida pelo Registro
Texto oficial
Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026