Art. 141
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo V · Da Vigência, da Cessão e das Anotações · Seção IV · Da Licença de Uso
Texto oficial
Art. 141. Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026