Art. 142
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo VI · Da Perda dos Direitos
Texto oficial
Art. 142. O registro da marca extingue-se:
I - pela expiração do prazo de vigência;
II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
III - pela caducidade; ou
IV - pela inobservância do disposto no art. 217.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026