Art. 145
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo VI · Da Perda dos Direitos
Texto oficial
Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026