Art. 145

Propriedade Industrial · Título III

Capítulo VI · Da Perda dos Direitos

Texto oficial
Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026