Art. 149
Propriedade Industrial · Título III
Capítulo VII · Das Marcas Coletivas e de Certificação
Texto oficial
Art. 149. Qualquer alteração no regulamento de utilização deverá ser comunicada ao INPI, mediante petição protocolizada, contendo todas as condições alteradas, sob pena de não ser considerada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026