Art. 19

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção I · Do Depósito do Pedido

Texto oficial
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;
V - resumo; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026