Art. 20

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção I · Do Depósito do Pedido

Texto oficial
Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026