Art. 214

Propriedade Industrial · Título VII

Capítulo I · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 214. Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput , será decidido o recurso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026