Art. 214
Propriedade Industrial · Título VII
Capítulo I · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 214. Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput , será decidido o recurso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026