Art. 28

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção II · Das Condições do Pedido

Texto oficial
Art. 28. Cada pedido dividido estará sujeito a pagamento das retribuições correspondentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026