Art. 28
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção II · Das Condições do Pedido
Texto oficial
Art. 28. Cada pedido dividido estará sujeito a pagamento das retribuições correspondentes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026