Art. 27
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção II · Das Condições do Pedido
Texto oficial
Art. 27. Os pedidos divididos terão a data de depósito do pedido original e o benefício de prioridade deste, se for o caso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026