Art. 37

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção III · Do Processo e do Exame do Pedido

Texto oficial
Art. 37. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026