Art. 37
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção III · Do Processo e do Exame do Pedido
Texto oficial
Art. 37. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026