Art. 39
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo IV · Da Concessão e da Vigência da Patente · Seção I · Da Concessão da Patente
Texto oficial
Art. 39. Da carta-patente deverão constar o número, o título e a natureza respectivos, o nome do inventor, observado o disposto no § 4º do art. 6º, a qualificação e o domicílio do titular, o prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos, bem como os dados relativos à prioridade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026