Art. 40

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo IV · Da Concessão e da Vigência da Patente · Seção II · Da Vigência da Patente

Texto oficial
Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026