Art. 41

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo V · Da Proteção Conferida Pela Patente · Seção I · Dos Direitos

Texto oficial
Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026