Art. 47
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção I · Das Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 47. A nulidade poderá não incidir sobre todas as reivindicações, sendo condição para a nulidade parcial o fato de as reivindicações subsistentes constituírem matéria patenteável por si mesmas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026