Art. 47

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção I · Das Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 47. A nulidade poderá não incidir sobre todas as reivindicações, sendo condição para a nulidade parcial o fato de as reivindicações subsistentes constituírem matéria patenteável por si mesmas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026