Art. 48

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção I · Das Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026