Art. 48
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção I · Das Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026