Art. 49
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção I · Das Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 49. No caso de inobservância do disposto no art. 6º, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026