Art. 55
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade
Texto oficial
Art. 55. Aplicam-se, no que couber, aos certificados de adição, as disposições desta Seção.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026