Art. 55

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade

Texto oficial
Art. 55. Aplicam-se, no que couber, aos certificados de adição, as disposições desta Seção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026