Art. 54
Propriedade Industrial · Título I
Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade
Texto oficial
Art. 54. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentadas as manifestações, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026