Art. 53

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade

Texto oficial
Art. 53. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026