Art. 7º

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo I · Da Titularidade

Texto oficial
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026