Art. 8º

Propriedade Industrial · Título I

Capítulo II · Da Patenteabilidade · Seção I · Das Invenções e dos Modelos de Utilidade Patenteáveis

Texto oficial
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026