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Propriedade Industrial · Disposições iniciais
Disposições iniciais
Art. 1º
Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 2º
A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse so…
Art. 3º
Aplica-se também o disposto nesta Lei:
Art. 4º
As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições,…
Art. 5º
Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
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