Art. 24-B
Legislação Tributária Federal · Capítulo I
Seção V · Preços de Transferência
Texto oficial
Art. 24-B. O Poder Executivo poderá reduzir ou restabelecer os percentuais de que tratam o caput do art. 24 e os incisos I e III do parágrafo único do art. 24-A, ambos desta Lei.
Parágrafo único. O uso da faculdade prevista no caput deste artigo poderá também ser aplicado, de forma excepcional e restrita, a países que componham blocos econômicos dos quais o País participe.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026