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Legislação Tributária Federal · Capítulo I

Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

Seção I · Apuração da Base de Cálculo

Art. 1ºPeríodo de Apuração TrimestralArt. 2ºPagamento por Estimativa

Seção II · Pagamento do Imposto

Art. 3ºEscolha da Forma de PagamentoArt. 4ºAdicional do Imposto de RendaArt. 5ºImposto Correspondente a Período TrimestralArt. 6ºPagamento por EstimativaArt. 7ºDisposições TransitóriasArt. 8ºAs pessoas jurídicas, mesmo as que não tenham optado pela forma de pagamento do art. 2º, d…

Seção III · Perdas no Recebimento de Créditos

Art. 9ºDeduçãoArt. 9º-ANa hipótese de inadimplência do débito, as exigências de judicialização de que tratam a al…Art. 10Registro Contábil das PerdasArt. 11Encargos Financeiros de Créditos VencidosArt. 12Créditos RecuperadosArt. 13Disposição TransitóriaArt. 14Saldo de Provisões Existente em 31.12.96

Seção IV · Rendimentos do Exterior

Art. 15Compensação de Imposto PagoArt. 16Lucros e RendimentosArt. 17Operações de Cobertura em Bolsa do Exterior

Seção V · Preços de Transferência

Art. 18Bens, Serviços e Direitos Adquiridos no ExteriorArt. 18-AArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17/9/2012, e revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024Art. 19Receitas Oriundas de Exportações para o ExteriorArt. 19-AArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17/9/2012, e revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024Art. 20Revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024Art. 20-AArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17/9/2012, e revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024Art. 20-BArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17/9/2012, e revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024Art. 21Apuração dos Preços MédiosArt. 22JurosArt. 23Pessoa Vinculada - ConceitoArt. 24Países com Tributação FavorecidaArt. 24-AAs disposições previstas nos arts. 1º a 37 da lei decorrente da conversão da Medida Provis…Art. 24-BO Poder Executivo poderá reduzir ou restabelecer os percentuais de que tratam o caput do a…Art. 24-CA qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privil…

Seção VI · Lucro Presumido

Art. 25DeterminaçãoArt. 26Opção

Seção VII · Lucro Arbitrado

Art. 27Determinação