Art. 3º

Escolha da Forma de Pagamento

Legislação Tributária Federal · Capítulo I

Seção II · Pagamento do Imposto

Texto oficial
Art. 3º A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 1º, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime do lucro real, ou a opção pela forma do art. 2º será irretratável para todo o ano-calendário.
Parágrafo único. A opção pela forma estabelecida no art. 2º será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026