Art. 34

Acesso à Documentação

Legislação Tributária Federal · Capítulo IV

Seção III · Documentação Fiscal

Texto oficial
Art. 34. São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo, mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026