Art. 43

Auto de Infração sem Tributo

Legislação Tributária Federal · Capítulo IV

Seção V · Normas sobre o Lançamento de Tributos e Contribuições

Texto oficial
Art. 43. Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente.
Parágrafo único. Sobre o crédito constituído na forma deste artigo, não pago no respectivo vencimento, incidirão juros de mora, calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026