Art. 65

Legislação Tributária Federal · Capítulo V

Seção V · Arrecadação de Tributos e Contribuições

Texto oficial
Art. 65. O Banco do Brasil S.A. deverá reter, no ato do pagamento ou crédito, a contribuição para o PIS/PASEP incidente nas transferências voluntárias da União para suas autarquias e fundações e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026