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Legislação Tributária Federal · Capítulo V
Disposições Gerais
Seção I · Processo Administrativo de Consulta
Art. 48
No âmbito da Secretaria da Receita Federal, os processos administrativos de consulta serão…
Art. 49
Não se aplicam aos processos de consulta no âmbito da Secretaria da Receita Federal as dis…
Art. 50
Aplicam-se aos processos de consulta relativos à classificação de mercadorias as disposiçõ…
Seção II · Normas sobre o Lucro Presumido e Arbitrado
Art. 51
Os juros de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, bem como os re…
Art. 52
Na apuração de ganho de capital de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbit…
Art. 53
Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no receb…
Art. 54
A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lu…
Seção III · Normas Aplicáveis a Atividades Especiais
Art. 55
Sociedades Civis
Art. 56
As sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passam…
Art. 56-A
A entidade privada de abrangência nacional e sem fins lucrativos, constituída pelo conjunt…
Art. 57
Associações de Poupança e Empréstimo
Art. 58
Empresas de Factoring
Art. 59
Atividade Florestal
Art. 60
Liquidação Extrajudicial e Falência
Seção IV · Acréscimos Moratórios
Art. 61
Multas e Juros
Art. 62
Pagamento em Quotas-Juros
Art. 63
Débitos com Exigibilidade Suspensa
Seção V · Arrecadação de Tributos e Contribuições
Art. 64
Retenção de Tributos e Contribuições
Art. 65
O Banco do Brasil S.A. deverá reter, no ato do pagamento ou crédito, a contribuição para o…
Art. 66
As cooperativas que se dedicam a vendas em comum, referidas no art. 82 da Lei nº 5.764, de…
Art. 67
Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
Art. 68
Utilização de DARF
Art. 68-A
O Poder Executivo poderá elevar para até R$ 100,00 (cem reais) os limites e valores de que…
Art. 69
Imposto Retido na Fonte - Responsabilidade
Seção VI · Casos Especiais de Tributação
Art. 70
Multas por Rescisão de Contrato
Art. 71
Ganhos em Mercado de Balcão
Art. 72
Remuneração de Direitos
Seção VII · Restituição e Compensação de Tributos e Contribuições
Art. 73
A restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Feder…
Art. 74
O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, rela…
Art. 74-A
A compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o…
Seção VIII · Ufir
Art. 75
A partir de 1º de janeiro de 1997, a atualização do valor da Unidade Fiscal de Referência…
Seção IX · Competências dos Conselhos de Contribuintes
Art. 76
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as competências relativas às matérias objeto d…
Seção X · Dispositivo Declarado Inconstitucional
Art. 77
Fica o Poder Executivo autorizado a disciplinar as hipóteses em que a administração tribut…
Seção XI · Juros sobre o Capital Próprio
Art. 78
O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguin…
Seção XII · Admissão Temporária
Art. 79
Os bens admitidos temporariamente no País, para utilização econômica, ficam sujeitos ao pa…
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