Art. 76
Legislação Tributária Federal · Capítulo V
Seção IX · Competências dos Conselhos de Contribuintes
Texto oficial
Art. 76. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as competências relativas às matérias objeto de julgamento pelos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026