Art. 76

Legislação Tributária Federal · Capítulo V

Seção IX · Competências dos Conselhos de Contribuintes

Texto oficial
Art. 76. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as competências relativas às matérias objeto de julgamento pelos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026