Art. 60

Liquidação Extrajudicial e Falência

Legislação Tributária Federal · Capítulo V

Seção III · Normas Aplicáveis a Atividades Especiais

Texto oficial
Art. 60. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026