Art. 58
Empresas de Factoring
Legislação Tributária Federal · Capítulo V
Seção III · Normas Aplicáveis a Atividades Especiais
Texto oficial
Art. 58. Fica incluído no art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, o seguinte inciso XV:
"Art. 36. ...............................................................................................................
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XV - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring )."
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026