Art. 67
Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
Legislação Tributária Federal · Capítulo V
Seção V · Arrecadação de Tributos e Contribuições
Texto oficial
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026