Art. 86
Legislação Tributária Federal · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 86. Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto de renda incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026