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Legislação Tributária Federal · Capítulo VI

Disposições Finais

Art. 80Empresa InidôneaArt. 80-AArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009, e revogado pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021Art. 80-BArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009, e revogado pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021Art. 80-CArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009, e revogado pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021Art. 81As inscrições no CNPJ serão declaradas inaptas, nos termos e nas condições definidos pela…Art. 81-AAs inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados d…Art. 82Além das demais hipóteses de inidoneidade de documentos previstas na legislação, não produ…Art. 83Crime Contra a Ordem TributáriaArt. 84Nos casos de incorporação, fusão ou cisão de empresa incluída no Programa Nacional de Dese…Art. 85Fretes InternacionaisArt. 86Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, a…Art. 87VigênciaArt. 88Revogação