Art. 80

Empresa Inidônea

Legislação Tributária Federal · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 80. As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão suspensas quando se enquadrarem nas hipóteses de suspensão definidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026