Art. 11

Recursos Hídricos · Título I

Capítulo IV · Dos Instrumentos · Seção III · Da Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos

Texto oficial
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026