Art. 33

Recursos Hídricos · Título II

Capítulo I · Dos Objetivos e da Composição

Texto oficial
Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
I - Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
I-A. - a Agência Nacional de Águas;
II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV - os órgão dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recurso hídricos;
V - as Agências de Água.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026