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Recursos Hídricos · Título II
Do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Capítulo I · Dos Objetivos e da Composição
Art. 32
Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes obj…
Art. 33
Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Capítulo II · Do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Art. 34
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:
Art. 35
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
Art. 36
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:
Capítulo III · Dos Comitês de Bacia Hidrográfica
Art. 37
Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:
Art. 38
Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
Art. 39
Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
Art. 40
Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleito…
Capítulo IV · Das Agências de Água
Art. 41
As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivo…
Art. 42
As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográf…
Art. 43
A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
Art. 44
Compete às Agências de Água no âmbito de sua área de atuação:
Capítulo V · Da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Art. 45
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão…
Art. 46
Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
Capítulo VI · Das Organizações Civis de Recursos Hídricos
Art. 47
São consideradas, para os efeitos desta Lei, organizações civis de recursos hídricos:
Art. 48
Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos h…
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