Art. 41

Recursos Hídricos · Título II

Capítulo IV · Das Agências de Água

Texto oficial
Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026