Art. 41
Recursos Hídricos · Título II
Capítulo IV · Das Agências de Água
Texto oficial
Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026