Art. 48
Recursos Hídricos · Título II
Capítulo VI · Das Organizações Civis de Recursos Hídricos
Texto oficial
Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026