Art. 48

Recursos Hídricos · Título II

Capítulo VI · Das Organizações Civis de Recursos Hídricos

Texto oficial
Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026