Art. 46

Recursos Hídricos · Título II

Capítulo V · Da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Texto oficial
Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II - (Revogado)
III - instruir os expedientes provenientes do Conselho Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV - (Revogado)
V - elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026