Art. 13
Refugiados · Título III
Capítulo I · Da Competência
Texto oficial
Art. 13. O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único. O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026