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Refugiados · Título III

Do Conare

Art. 11Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva,…

Capítulo I · Da Competência

Art. 12Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951,…Art. 13O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Capítulo II · Da Estrutura e do Funcionamento

Art. 14O CONARE será constituído por:Art. 15A participação no CONARE será considerada serviço relevante e não implicará remuneração de…Art. 16O CONARE reunir-se-á com quorum de quatro membros com direito a voto, deliberando por maio…