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Refugiados · Título III
Do Conare
Art. 11
Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva,…
Capítulo I · Da Competência
Art. 12
Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951,…
Art. 13
O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Capítulo II · Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 14
O CONARE será constituído por:
Art. 15
A participação no CONARE será considerada serviço relevante e não implicará remuneração de…
Art. 16
O CONARE reunir-se-á com quorum de quatro membros com direito a voto, deliberando por maio…
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